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há 4 anos
Excelente artigo. Muito elucidativo. Cabe salientar que, apesar de não haver ilegalidade, foi uma demonstração de força, mostrando que o Governo Federal e seus Ministérios, estão afinados com a
há 4 anos
Artigo excelente e muito oportuno. Eu teria apenas um adendo a fazer, com a devida permissão, é que, se até ao Ministério Público, compete, que é Órgão acusador, em instância posterior à da Polícia
há 4 anos
Parabéns pelo artigo: claro, objetivo, técnico, bem fundamentado e sem ofensas. Me fez mudar de opinião a esse respeito.
há 4 anos
Por que nso aproveita e expõe os argumentos que refutam a visão do articulista?
há 4 anos
O artigo está muito bem escrito, de forma concisa, técnica e objetiva; à luz do Direito e da razão, um aponte para a defesa , pois o direito requer conhecimento e interpretação, aqui não se trata de
há 4 anos
A questão foi abordada no artigo. Formalismos a parte, parece-me fora de duvida que um ministro de estado não pode atuar em juízo em favor de um investigado por um órgão público que lhe é
há 4 anos
Doutora, menos por favor. O artigo sequer fala em ilegalidade do ato, ele apenas define uma situação jurídica nos detalhes que a grande maioria deixa escapar. Assim como é errado um Ministro do STF
há 4 anos
Comentarista ultra direitista. Pronto, devolvi o “xingamento”. Ah, em tempo, o site apenas publicou o artigo da lavra de um advogado, essa pode não ser a sua posição oficial. Consegue compreender
há 4 anos
Quanta limitação! Faça um bem a senhora e leia o artigo.
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